Audiência de Custódia de Fabiano Gomes acontecerá hoje (23) no Fórum Criminal de João Pessoa

Data:

audiência de custódia
Créditos: Anusorn Nakdee | iStock

A audiência de custódia do radialista Fabiano Gomes da Silva, envolvido na Operação Xeque-mate, será realizada hoje (23), às 13h30, no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello.

Fabiano foi preso preventivamente ontem (22), por determinação do desembargador João Benedito da Silva, o relator do processo, do qual incumbiu poderes ao diretor do Fórum, juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, tendo plena autorização de praticar todas as providências necessárias para a realização a audiência.

A prisão preventiva do radialista foi decretada por descumprimento de uma das medidas cautelares impostas na dec

isão decorrente da deflagração da 2ª fase da Operação Xeque-mate, ocorrida no dia 13 de julho de 2018. Fabiano não compareceu em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Gomes está recolhido na sede da Polícia Federal, em Cabedelo.

O desembargador-relator enfatizou que o Código de Processo Civil (CPC) dispõe, no seu artigo 77, que é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços a sua efetivação e que a violação deste dispositivo é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, assim, decretou a prisão preventiva. Ele alegou, ainda, citando o artigo 139, IV, do CPC, que concede ao magistrado, na direção do processo, o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

“Ultrapassado mais de 10 (dez) dias do dies ad quem para apresentação em Juízo, sem que o denunciado compareça a este Juízo ou apresente justificativa plausível para não fazê-lo, resta evidente seu descaso com a ordem judicial exarada, motivo pelo qual mostra-se imperiosa a decretação de sua prisão preventiva a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, finalizou Benedito da Silva.

Outras medidas cautelares impostas – Proibição de ausentar-se dos limites das comarcas de Cabedelo e João Pessoa, sem autorização judicial, sendo, consequentemente, vedada a saída do país (art. 319, IV do CPP); entrega do passaporte em sede judicial no prazo de 24h a contar da intimação desta decisão (art. 320 do CPP); comparecimento periódico em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I do CPP); proibição de manter contato, presencialmente ou por meio telemático/telefônico, com as testemunhas, colaborador, investigados e/ou denunciados do Inquérito Policial n. 000104810.2017.815.0000 e do Procedimento Investigatório n. 0000869-42.2018.815.0000, salvo se forem parentes até o 2º grau (art. 319, III do CPP); e proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Cabedelo e à Câmara Municipal de Cabedelo (art. 319, II do CPP).

Entenda o Caso

A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril, em sua primeira fase, com o cumprimento de 11 mandados de prisão preventiva, 15 sequestros de imóveis e 36 de mandados busca e apreensão expedidos pelo TJPB e cumpridos pela PF.

Gomes compareceu espontaneamente à sede do MPPB em 27 de abril de 2018 para prestar depoimento. Na ocasião, informou que o empresário Roberto Santiago agia como o principal articulador da Organização Criminosa que se instalou na cidade de Cabedelo, onde teria comprado o mandato do ex-prefeito Luceninha em favor de Leto Viana, atual prefeito.

A segunda fase foi deflagrada no dia 19 de julho, com o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão na casa e na empresa do radialista.

A operação foi desencadeada a partir de uma colaboração premiada do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino. O parlamentar teria procurado a PF espontaneamente e, por não ter acesso a provas, a investigação foi iniciada. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.