Veiculação indevida de imagem de pessoa a ato de terrorismo gera dano moral

Data:

Veiculação indevida de imagem
Créditos: Zolnierek | iStock

A empresa de comunicação que associou a imagem de uma pessoa a um crime de terrorismo que não cometeu, no portal Dom Total, foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca de João Pessoa.

Conforme consta na matéria publicada, a imagem do recorrente estava na capa com o seguinte título: “Justiça condena oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag”. Mas o nome do recorrente não estava na lista. O inquérito policial no qual ele figurava como investigado foi arquivado.

O desembargador entendeu que a publicação foi um abuso do direito de informar, porque violou dois direitos fundamentais, quais sejam, a inviolabilidade (que protege a honra e a imagem da pessoa) e a relatividade. Isso causou ao recorrente dor, sofrimento e humilhação perante a família e ao meio social onde vive, especialmente porque a operação teve repercussão nacional.

Quanto à relatividade dos direitos fundamentais, o magistrado destacou que, “onde nenhum possui natureza absoluta, a informação deve ser feita de forma prudente para que não ocorra dano a outrem, o que não foi observado no caso, vez que a recorrida, sem o devido cuidado, utilizou-se da imagem do autor sem, sequer, verificar se aquela fotografia se referia, de fato, a um dos condenados”.

E acrescentou que, apesar do nome do recorrente não ter sido divulgado, a correlação feita pelo leitor é suficiente para atrelar sua imagem ao crime. E finalizou: “muito embora a sentença tenha determinado a retirada da matéria, vislumbra-se que a mesma permanece no sítio eletrônico da recorrida, ou seja, o recorrente ainda está tendo sua imagem e honra abalada”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo