Veiculação indevida de imagem de pessoa a ato de terrorismo gera dano moral

Data:

Veiculação indevida de imagem
Créditos: Zolnierek | iStock

A empresa de comunicação que associou a imagem de uma pessoa a um crime de terrorismo que não cometeu, no portal Dom Total, foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca de João Pessoa.

Conforme consta na matéria publicada, a imagem do recorrente estava na capa com o seguinte título: “Justiça condena oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag”. Mas o nome do recorrente não estava na lista. O inquérito policial no qual ele figurava como investigado foi arquivado.

O desembargador entendeu que a publicação foi um abuso do direito de informar, porque violou dois direitos fundamentais, quais sejam, a inviolabilidade (que protege a honra e a imagem da pessoa) e a relatividade. Isso causou ao recorrente dor, sofrimento e humilhação perante a família e ao meio social onde vive, especialmente porque a operação teve repercussão nacional.

Quanto à relatividade dos direitos fundamentais, o magistrado destacou que, “onde nenhum possui natureza absoluta, a informação deve ser feita de forma prudente para que não ocorra dano a outrem, o que não foi observado no caso, vez que a recorrida, sem o devido cuidado, utilizou-se da imagem do autor sem, sequer, verificar se aquela fotografia se referia, de fato, a um dos condenados”.

E acrescentou que, apesar do nome do recorrente não ter sido divulgado, a correlação feita pelo leitor é suficiente para atrelar sua imagem ao crime. E finalizou: “muito embora a sentença tenha determinado a retirada da matéria, vislumbra-se que a mesma permanece no sítio eletrônico da recorrida, ou seja, o recorrente ainda está tendo sua imagem e honra abalada”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo