TST decide que professora que atendia alunos na hora do recreio receberá horas extras

Data:

horas extras
Créditos: Seb_ra | iStock

Uma professora ajuizou uma ação requerendo o pagamento de horas extras devido aos auxílios que prestava nos intervalos das aulas onde lecionava. Ela requereu ainda o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais em razão do atraso em seus vencimentos e diferenças salariais decorrentes de reajustes não percebidos.

O TRT de origem onde o caso foi tramitado condenou a instituição onde ensinava a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, além de pagar as diferenças decorrentes dos reajustes. Contudo, a Corte Regional julgou improcedente o requerimento das horas extras, ocasionadas pelos atendimentos durante o recreio.

Em recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a professora alegou ser necessário reconhecer que esteve à disposição do empregador durante o recreio, independente de este intervalo “ser obrigatório ou não e até mesmo de ter ou não a reclamante utilizado deste tempo para atender alunos ou para outra função impingida pelo seu empregador”. A autora alegou ainda que a decisão do TRT violou previsão do artigo 4º da CLT.

Em análise do recurso, a quarta turma considerou que a jurisprudência do TST se dá no sentido de que todo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, para o colegiado, o atendimento aos alunos no horário do recreio deve ser computado como tempo de efetivo serviço.

Para a turma, o TRT violou o artigo 4º da CLT ao concluir que a reclamante não permanecia à disposição do empregador durante o intervalo destinado ao recreio. Com isso, o colegiado condenou a instituição ao pagamento de horas extras referentes aos minutos, durante o recreio, em que a professora atendia aos alunos. (Com informações do Migalhas.)

Processo RR-994-28.2012.5.09.0003 (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo