Julgamento de recursos na 4ª Turma do STJ será feito por plataforma virtual

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Créditos: Jurgenfr | iStock

Os embargos de declaração, os agravos internos e os agravos regimentais serão julgados por uma sessão virtual da 4ª Turma do STJ na próxima terça-feira (18). A plataforma (e-Julg) pode ser acessada de qualquer lugar e a qualquer hora. A ideia é que a tecnologia acelere a prestação jurisdicional.

A implantação da plataforma na 4ª Turma dá continuidade ao trabalho iniciado na 3ª Turma, primeiro órgão fracionário que utilizou a ferramenta.

O titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Rios, disse que “o e-Julg possibilitará que os órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, enquanto se dedicam a outras atividades em suas coordenadorias. Também as sessões presenciais terão sua administração facilitada, uma vez que aqueles processos anteriormente julgados em lista, ou bloco, passarão a ser julgados nesta nova plataforma. Outro ganho que se vislumbra é que haverá sensível redução do tempo de publicação dos acórdãos, pois esse mecanismo possibilitará que ela ocorra de forma automática”.

Durante a fase de implantação, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecerá suporte aos servidores e ministros para se ambientar com a ferramenta e a nova sistemática de julgamento.

Com a agilidade e rapidez no julgamento dos recursos, as sessões presenciais julgarão recursos que requerem mais debates para pacificação da matéria. Ou seja, vai garantir maior excelência no serviço prestado à sociedade e na satisfação do jurisdicionado.

Porém, não serão todos os recursos que serão julgados pela plataforma, somente os recursos cujo entendimento é unânime entre os ministros. E destaca-se que não existe previsão legal para solicitar sustentação oral e preferências de julgamento nas sessões virtuais. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

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