Uso de câmeras de reconhecimento facial no metrô de SP é proibido em liminar

Data:

metro de são paulo
Créditos: Alice-photo | iStock

A tutela de urgência pedida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) foi deferida pela juíza da 37ª Vara Cível de São Paulo para que a ViaQuatro (concessionária da linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo) interrompa, em 48 horas, a utilização dos sensores de reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas.

O Instituto entrou com uma ação civil pública pedindo o desligamento e a retirada das câmeras instaladas nos painéis do metrô, bem como o pagamento de indenização por danos coletivos em, no mínimo, de R$ 100 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Esses painéis exibiam publicidade que registravam a reação dos usuários que caminhavam em frente aos banners. A tecnologia identifica se eles estão insatisfeitas, surpresas ou “neutras” com determinados anúncios publicitários e coleta dados como gênero e idade dos transeuntes.

A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital acenou positivamente às pretensões do instituto, por entender que não há adequada informação ao usuário do metrô sobre a captação e tratamento dos dados, o que viola os padrões de segurança digital. Isso não obedece o direito básico do consumidor de liberdade de escolha, que não tem oportunidade de dar consentimento para uso dos dados.

A juíza disse que “a parte ré, ao introduzir câmeras nas portas de acesso aos trens do metrô, nas plataformas, com a captação da imagem e da expressão dos passageiros conforme apresentada publicidade nas telas, parece violar o direito básico dos consumidores à informação”. Entendeu também que não está clara a exata o fim da captação das imagens e a forma de tratamento dos dados.

Em resposta ao JOTA, a empresa ViaQuatro informou que, “preventivamente e de boa-fé, desativou o uso do aludido sistema”. “As portas digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não tratam dados pessoais dos passageiros”. A empresa completou dizendo que “a legalidade do sistema será comprovada em juízo. A concessionária reitera que até o momento não foi intimada para se manifestar judicialmente e sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema.” (Com informações do Jota.Info)

Processo 1090663-42.2018.8.26.0100.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.