Estabelecimentos do Rio começam a receber multa pela "Lei do Canudinho"

Data:

canudo
Créditos: Victoshafoto | iStock

A partir de hoje (18), os estabelecimentos do município do Rio de Janeiro que não seguirem a norma da “Lei do Canudinho” vão passar a receber multas. O texto, que foi regulamentado em julho, previu período de adaptação de dois meses, prazo já terminado. O estabelecimento que for flagrado oferecendo o antigo acessório de plástico vai ter de pagar uma multa de R$ 1.650. Em caso de reincidência, o valor pode chegar até R$ 6 mil.

Os canudos devem ser oferecidos em papel biodegradável ou reciclável, em embalagens individuais e fechadas. O invólucro também deve ser feito com os mesmos materiais. Também são permitidos acessórios de inox, vidro e alumínio.

A medida foi tomada por conta do dano que o acessório traz ao meio ambiente. Os canudinhos de plástico podem levar até 400 anos para se decompor, poluindo rios, lagoas e oceanos.

A fiscalização começou no dia 19 de julho, e até hoje foram inspecionados 5.121 estabelecimentos. Quem ainda não recebeu a visita da Vigilância Sanitária terá prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico.

A Vigilância Sanitária Municipal pede apoio à população para que denunciem o uso de canudos não recicláveis pela central de atendimento da prefeitura, no 1746. (Com informações do G1.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.