A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que um médico, diretor técnico de um hospital privado e sócio minoritário, tem vínculo empregatício com o estabelecimento por exercer função subordinada a outros diretores do local.
A juíza destacou que, “tratando-se de sociedade anônima, e cargo de direção eletivo com previsão no estatuto social, a princípio, sobressai-se a sua natureza estatutária. Todavia, para tanto, imperioso verificar a observância dos procedimentos e competências previstos no Estatuto Social da Empresa”.
A magistrada também ressaltou que os outros três diretores-sócios, que possuem juntos 96,8% das cotas sociais, agem como se fossem únicos donos da empresa e “designaram pessoalmente o médico para exercer o cargo de diretor técnico, sem qualquer observância do estatuto social, no que se refere à competência da Assembleia Geral”.
Para ela, a investidura no cargo por meio de contrato de prestação de serviços, ao invés de termo de posse, é um indicativo importante.
O advogado do médico afirmou que “toda relação de trabalho subordinado, oneroso e habitual sempre será uma relação de emprego. Esse reconhecimento traz as consequências legais de aplicação das normas da CLT no que concerne a férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”.
A decisão confere ao profissional gratificações natalinas, férias vencidas e indenização equivalente ao FGTS, incidentes sobre o período de 2007 a 2015. (Com informações do Consultor Jurídico.)