Recurso que buscava revisão de contrato bancário é desprovido por pedido ser genérico

Data:

revisão de contrato
Créditos: NOK Freelance | iStock

A Segunda Câmara do TJPB desproveu a Apelação Cível nº 0003225-56.2012.815.0331 por pedido genérico, seguindo entendimento do STJ (súmula 381). A apelação buscava a revisão de contrato bancário.

Em ação de cobrança, o banco buscava a condenação da parte ré ao pagamento de dívida proveniente de financiamento de veículo. O réu foi revel, e a sentença acatou o pedido da instituição financeira.

O recorrente apelou buscando a revisão das cláusulas contratuais por juros abusivos e requereu a anulação da sentença. Subsidiariamente, solicitou a redução da obrigação para o valor do bem (Tabela FIP).

O relator destacou que o apelante alegou de forma genérica a abusividade dos juros, sem especificar a suposta abusividade. Disse também que ele não apontou o valor da taxa de juros pactuados, nem ressaltou se a cobrança se deu de forma capitalizada ou fora da taxa média de mercado, se limitando a defender o excesso de juros atribuídos ao bem.

E concluiu: “Embora seja possível a revisão dos encargos cobrados em sede recursal, ainda que revel a parte demandada, deve a sua fundamentação e o seu pedido serem certos e determinados, não podendo ser genéricos ou inespecíficos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo