Ausência de publicação na imprensa oficial de edital com relação nominal de credores pode gerar nulidade

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relação nominal de credore
Créditos: PK6289 | iStock

Se o credor comprovar prejuízo sofrido com a ausência de publicação, na imprensa oficial, do edital com a relação nominal dos credores, o ato de publicar em outro meio pode ser anulado. Por isso, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de um credor que não comprovou prejuízo, apesar de reconhecer a exigência de publicação do edital na imprensa oficial.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou o artigo 191 da Lei de Falência, que pode permitir múltiplas interpretações sobre a obrigatoriedade ou não de publicar na imprensa oficial, diante do advérbio ““preferencialmente”.

Mas entende que a norma aponta em outra direção, no sentido de que as publicações serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e em jornal ou revista de circulação regional ou nacional. Ou seja, a publicação pela imprensa oficial é sempre obrigatória.

O caso remonta do pedido de recuperação de uma empresa, que foi deferido pelo juízo da falência, quando também foi determinada a publicação da relação de credores em órgão oficial. O administrador judicial, posteriormente, publicou em jornal local um segundo edital com a relação nominal dos credores.

O credor buscou o STJ alegando diferença de R$ 32 mil nos créditos. Por isso, buscou a nulidade da segunda publicação não feita na imprensa oficial. A relatora, diante na não comprovação do prejuízo advindo da não publicação na imprensa oficial pelo relator, negou provimento ao recurso. Para ela, a nulidade só causaria retrocesso, temporal e econômico, à caminhada processual. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1758777

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