Homem que deu bebida alcoólica a primo adolescente tem condenação mantida

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Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A Câmara Criminal do TJ-PB manteve a sentença do Juízo da Comarca de Sumé, que condenou um homem a 2 anos de detenção, no regime aberto, e 10 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dar bebida alcoólica a seu primo adolescente (infração do 243 do ECA).

Consta no relatório que o homem foi preso em flagrante em 2015 por oferecer licor de menta para seu primo adolescente. Ele chegou embriagado ao bar, comprou a bebida e a consumiu junto com o primo fora do estabelecimento. Houve um entrevero entre ele e um segurança, e a Polícia Militar acionada, efetuando a prisão em flagrante. Ele confessou espontaneamente o crime.

O juiz julgou procedente a denúncia e substituiu a pena corporal por restritivas de direitos (prestações de serviços à comunidade ou à entidade pública ou privada e prestação pecuniária de um salário mínimo).

A Defensoria Pública apelou, requerendo a absolvição do apelante por ausência de provas. Alternativamente, solicitou a isenção do pagamento da pena de multa, pelo réu ser pobre. O desembargador desproveu o recurso por considerar que houve comprovação suficiente de que o réu cometeu o crime do artigo 243 da Lei 8.069/1990.

Quanto à isenção do pagamento de multa, o relator afirmou: “Ainda que o agente seja hipossuficiente, não é possível lhe conceder a isenção da pena de multa, por se tratar de sanção de caráter penal, sendo cumulativa com a pena corporal, pois ambas fazem parte do preceito secundário do delito em estudo (…), de modo que compõe a cominação legal, não permitindo, então, relativização”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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