Reter parte dos créditos de cliente é infração ética, diz TED da OAB-SP

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Créditos: Vladstudioraw | iStock

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP entendeu que o advogado não pode reter créditos recebidos por seu cliente para quitar honorários após renúncia de poderes, sob pena de cometer infração ética. O entendimento foi fixado após consultas dirigidas ao TED.

Para o tribunal, “levantar valores depositados nos autos pelo devedor mediante guia de levantamento emitida a favor do advogado renunciante, com os poderes extintos pela renúncia, não comportaria outra decisão senão a que o advogado poderia incidir em infração ética, ao menos em tese, sendo sua atitude censurável e reprovável”.

Diante da prática, o profissional deveria devolver os valores imediatamente e requerer processualmente que o valor dos honorários contratuais sejam reservados. Diante da inexistência de contrato formalizado, é preciso propor ação de arbitramento.

No caso de ação trabalhista, o TED ressalta que os honorários incidem apenas em relação ao valor do processo, não atingindo o FGTS já pago antes da ação.

O tribunal ainda reafirmou ser possível o pagamento de honorários em valor abaixo do estabelecido na tabela da OAB, diante da realidade econômica da região. Disse também os honorários da tabela não se confundem com os honorários quota litis (remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda). (Com informações do Consultor Jurídico.)

 

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