Carro pega fogo dois meses após compra e consumidora deve ser indenizada por danos materiais

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Créditos: Mac Xever| iStock

Uma consumidora ajuizou uma ação após seu carro pegar fogo. Nos autos do processo, consta que o sobrinho da autora, enquanto estava dirigindo o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o motorista a se retirar do interior do carro.

A revendedora do carro, contudo, alegou que não teve culpa pois apenas intermediou o negócio de venda e compra da segunda requerida, a qual alegou culpa exclusiva da consumidora, pois não havia nenhum indício de que o carro tenha sido vendido com defeito.

Ao analisar o caso, o juiz Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes, da 5ª vara Cível de Vila Velha/ES, constatou que não existem provas que possam culpabilizar a consumidora pela causa do incêndio.

“Não havendo indício de ato imputável à requerente, tampouco prova da inexistência de vício oculto do bem, resta prejudicado o afastamento da responsabilidade das requeridas pela indenização aos danos causados à autora.”

Dessa forma, responsabilizou as partes pelo ocorrido determinando o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais, uma vez que o veículo se perdeu totalmente após o incêndio. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0013945-96.2013.8.08.0035 – Sentença (disponível para download)

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