O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Bugres/MT, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, extinguiu, sem resolução de mérito, ação que supostamente foi ajuizada por uma mulher contra a operadora de telefonia Vivo por entender que houve falsidade documental no caso.
A suposta autora teria juntado, na petição inicial, documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração. Ela requeria declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
Na conciliação, a mulher não estava acompanhada por um advogado. Declarou não saber do que se tratava a audiência, que não havia assinado qualquer procuração, e só compareceu à audiência por ter sido intimada pelo oficial de Justiça. Afirmou ainda que a assinatura na procuração não era dela.
O magistrado, por sua vez, lamentou o fato de haver cada vez mais ações indenizatórias na Justiça e as ocorrências de litigância de má-fé.
Ribeiro Filho pontuou que há uma “crescente demanda de ações infundadas e fajutas” ocorrida por meio de captação indevida de clientes para fins de retirada de nomes dos cadastros de inadimplentes.
Desse modo, diante dos indícios de prática de crimes como falsidade documental, estelionato e associação criminosa, o magistrado julgou o feito extinto sem resolução de mérito e determinou que as cópias dos autos sejam encaminhadas à delegacia para fins de instauração de inquérito policial e ao TED da OAB/MT para apuração dos atos praticados. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1000325-24.2018.811.0008