TAM indenizará passageiras por alterar dia do voo sem comunicar

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alteração de voo
Créditos: Jjcheris | iStock

A Tam foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a duas passageiras após alterar o horário do voo sem comunicá-las previamente. O juiz de Direito Wolfgang Werner Jahnke, do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR concluiu que a empresa descumpriu resolução da Anac por não ter avisado a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.

Consta nos autos do processo que as passageiras ajuizaram a ação alegando que só ficaram sabendo da alteração da data do voo, quando resolveram acessar o site da companhia para verificar os procedimentos de check-in. Com essa mudança, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam adquirido.

Em sua defesa, a Tam argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

Ao analisar o caso, Jahnke verificou que a Tam não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência.

O magistrado concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu resolução da Anac.

Dessa forma, determinou que a empresa pague R$ 1.568,64, por danos materiais, e R$ 3 mil, para cada passageira por dano moral. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182

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