É possível habilitar verba honorária junto com crédito trabalhista na recuperação

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crédito trabalhista
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP ao entender pela possibilidade de habilitar crédito de honorários advocatícios sucumbenciais juntamente com crédito trabalhista reconhecido judicialmente na recuperação judicial. Para o tribunal, não há necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, já que existe legitimidade concorrente da parte.

As recorrentes alegavam que a legitimidade para requerer a habilitação da verba honorária seria exclusiva do advogado. Mas o relator, ministro Villas Bôas Cueva, trouxe à tona o princípio da causalidade, já que a verba honorária está intrinsecamente ligada à demanda que lhe deu origem.

Para ele, a turma tem entendimento firmado no sentido de que, “apesar da inegável autonomia entre o crédito trabalhista e o crédito resultante de honorários advocatícios sucumbenciais e da circunstância de terem sido constituídos em momentos distintos, configura-se verdadeira incongruência a submissão do principal aos efeitos da recuperação judicial – condenação ao pagamento de verba trabalhista – e a exclusão da verba honorária”.

Por fim, ainda ressaltou a Súmula 306 do STJ, que assegura ao advogado o direito à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da parte: “se a jurisprudência desta corte assegura ser possível a execução da verba honorária de sucumbência juntamente com o crédito da parte, por coerência, também deve ser permitida que a sua habilitação seja promovida pela parte, sem a necessidade de pedido autônomo dos patronos que a representaram na demanda”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1539429

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