Venda de imóvel em duplicidade não configura por si só dano moral indenizável

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Créditos: Audioundwerbung | iStock

Por mais aborrecimentos que traga ao comprador, a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. O erro do vendedor seria um inadimplemento contratual, mas não necessariamente uma violação aos direitos de personalidade do comprador.

Neste sentido, a 3ª Turma do STJ negou recurso do consumidor que alegava frustração do sonho do imóvel próprio devido à venda em duplicidade e estresse desmedido, motivo pelo qual buscava indenização da construtora e da imobiliária.

O relator salientou que as empresas reconheceram o erro e devolveram todos os valores desembolsados imediatamente, além de oferecer ao cliente a aquisição de outra unidade similar no mesmo edifício. Por isso, entendeu que o argumento de frustração não subsiste.

Sobre o dano moral, o ministro disse que ele pressupõe lesão a um interesse existencial, o que não foi verificado. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1745429

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