Pedido de Haddad para ser entrevistado pela Globo é negado no TSE

Data:

tse
Créditos: Smolaw11 | iStock

Após a Globo cancelar o debate presidencial devido à desistência de Jair Bolsonaro (PSL), Fernando Haddad entrou com pedido liminar no TSE para que a emissora fosse obrigada a entrevistá-lo no debate presidencial, o que foi negado pelo ministro substituto Sérgio Banhos.

O ministro entendeu que “não há direito a ser resguardado no caso, pois não se depreende do dispositivo invocado que a emissora está obrigada a realizar entrevista com o candidato que tenha confirmado presença”. E destacou que o cancelamento se insere na liberdade de imprensa.

O PT alegou que a Resolução nº 23.551/17 do TSE prevê que “o horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento”. O partido alegou que seria “plenamente possível que a oportunidade seja destinada à realização de entrevista com o candidato Fernando Haddad”, considerando que “os debates eleitorais são espaços-chave das campanhas eleitorais, compreendendo-se por momentos onde os candidatos debatem ideias, questionam

posicionamentos e propõe soluções”.

Veja a nota da Globo sobre cancelamento:

“Recebemos na data de hoje, último dia combinado com as campanhas dos candidatos à Presidência para confirmação do debate de sexta-feira próxima, email da campanha do candidato Jair Bolsonaro (transcrito abaixo), informando que o mesmo não poderá participar do evento, em razão de limitações de saúde.

Já o candidato do PT, Fernando Haddad, confirmou sua disposição de estar presente. Como se trata de campanha de segundo turno, obviamente não há outros candidatos para viabilizar a realização do debate.

Na reunião de elaboração das regras do evento foi acertado com as assessorias dos candidatos que, se Jair Bolsonaro não pudesse comparecer por razões de saúde, o debate não seria substituído por entrevistas”. (Com informações do Jota.Info)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo