Gugu indenizará ator em R$ 20 mil por danos morais

Data:

indenização
Créditos: Simpson33 | iStock

O ator Vicente Telles será indenizado por Gugu em R$ 20 mil por danos morais após o apresentador anunciá-lo, em seu programa (2015), como “o ator que não quis beijar Roberta Close”. Vicente pedia R$ 1 milhão de indenização.

Em 1997, na novela “Mandacaru”, da extinta TV Manchete, o ator se recusou a beijar Roberta Close em uma cena. O assunto foi explorado nas chamadas do “Programa do Gugu” durante uma entrevista com a atriz transexual, mas não houve menção ao nome de Vicente

A juíza da 47ª Vara Cível do Rio, porém, disse que “Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor. Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o autor que teria se recusado a beijar Roberta Close”.

A defesa alegou que “não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode se adquirida através de DVD”.

Entretanto, a juíza afirmou que isso “não afasta o dever dos réus de obterem as necessárias autorizações para sua exibição fora do contexto jornalístico e informativo…E para criar expectativas por conta de tal revelação, por várias vezes, a chamada do programa dos réus exibiu exatamente o trecho da novela em que aparece o ator contracenando com Roberta”. (Com informações do Uol.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo