Caso de concursada vetada por ter tido câncer será julgado no STF como repercussão geral

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Créditos: Zolnierek | iStock

Uma mulher aprovada para cargo de oficial judiciário no TJ-MG foi considerada inapta para assumir o cargo pela junta médica do órgão por ter sido vítima de câncer (neoplasia mamária), e passado por cirurgia, radioterapia e quimioterapia.

A junta se baseou no seguinte dispositivo do Manual de Perícias Médicas daquele tribunal: “Não poderão ser admitidas as portadoras de carcinomas ginecológicos de qualquer localização; as já operadas só poderão ser admitidas cinco anos após o término de todo o tratamento, desde que estejam livres de doença neoplásica quando do exame admissional”.

Diante do fato, ela propôs ação contra o Estado de Minas Gerais para declarar nulo o parecer desfavorável da junta. Apesar de ter êxito no 1º grau, a sentença foi reformada pelo TJMG, que alegou que à época do exame admissional, a candidata não preencheu o lapso temporal de 5 anos, como exigido no manual, pois havia realizado cirurgia mamária há 18 meses. Por isso, a candidata interpôs o RE 886.131, alegando ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, e violação do seu direito ao trabalho.

O relator, ministro Roberto Barroso, assentou que “está em exame aqui a constitucionalidade da previsão de presunções de restrição laboral e, portanto, de impossibilidade de acesso a cargos públicos de pessoas que tenham sido anteriormente acometidas por alguma doença grave”.

Ele destacou a prerrogativa legítima do Estado em selecionar candidatos intelectualmente  e fisicamente capazes de realizar as funções inerentes ao cargo disputado. Mas salientou que “os candidatos têm assegurado o direito de serem tratados com dignidade e de forma isonômica, sendo vedada a imposição de obstáculos infundados ou desproporcionais ao acesso ao cargo público”.

E entendeu que “além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de contratação de servidores públicos, e social, pois são inúmeras as pessoas já acometidas de doenças graves que vêm a prestar concurso públicos”. (Com informações do Jota.Info.)

 

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