A 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de uma família para que possa cultivar um pé de maconha para extrair óleo de cânhamo a ser utilizado no tratamento da criança, que apresenta grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara.
Para o juiz, a plantação permite a garantia da integridade da saúde da pessoa e do direito constitucional da dignidade humana, direitos fundamentais e sociais constitucionais que devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável.
Sem o uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança tinha mais de cem ataques epilépticos por dia. Os médicos tentaram controlar a crise com o remédio Rivotril, que levou a criança a um estado vegetativo. Ela dormia 20 horas seguidas por dia, e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.
Com o óleo, ela permanecia mais tempo acordada, respondia a estímulos visuais e auditivos, e ocorreu total controle das crises convulsivas. Diante disso, a família passou a planta de forma ilegal maconha em casa. Para não ficar na ilegalidade, procuraram a Justiça para obter uma autorização.
A advogada da família se reuniu com o Ministério Público e com o juiz do caso para explicar a situação, confessando a ocorrência do crime e dizendo que o caso era de inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança. (Com informações do Consultor Jurídico.)