Advogada em litigância de má-fé responderá nos termos do Estatuto da OAB

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litigância de má-fé
Créditos: Djedzura | iStock

A Segunda Turma Recursal da Capital (TJPB), apesar de manter a decisão que condenou uma parte por litigância de má-fé, afastou a responsabilidade solidária da advogada das condenações, alegando que o fato referente à profissional deve ser apurado em ação própria (artigo 32 do Estatuto da OAB).

A parte ajuizou ação de indenização contra o Banco Bradesco por inclusão indevida de nome nos órgãos de proteção ao crédito. O pedido foi julgado improcedente, e o juiz condenou o promovente e a advogada, solidariamente, por litigância de má-fé. Foi determinada a expedição de ofício à OAB para apurar infração ético-disciplinar em relação à advogada.

O autor recorreu, alegando a necessidade de contraditório e ampla defesa antes da condenação, e, por isso, requereu a anulação da sentença e a extinção do processo sem julgamento de mérito. E destacou ser impossível a condenação de litigância de má-fé solidariamente de advogado.

O relator da apelação disse que o autor da ação acostou aos autos informações inverídicas, de que nunca firmou contrato com o Banco, mas o fato foi comprovado na contestação da instituição financeira. O magistrado definiu o litigante de má-fé, conforme o CPC, como aquele que altera a verdade dos fatos, o que baseou a sentença de 1º grau.

Também disse que não há previsão legal que determine intimação da parte para que se defenda antes da aplicação da litigância de má-fé, não ocorrendo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. E destacou que “a litigância de má-fé não sugere abertura de fase, visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo a provocação do interessado”.

Acerca da condenação à advogada, o relator disse que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que não pode haver solidariedade da condenação da parte com o advogado, já que o profissional deve ser averiguado em ação autônoma conforme Estatuto da OAB. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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