Advogada em litigância de má-fé responderá nos termos do Estatuto da OAB

Data:

litigância de má-fé
Créditos: Djedzura | iStock

A Segunda Turma Recursal da Capital (TJPB), apesar de manter a decisão que condenou uma parte por litigância de má-fé, afastou a responsabilidade solidária da advogada das condenações, alegando que o fato referente à profissional deve ser apurado em ação própria (artigo 32 do Estatuto da OAB).

A parte ajuizou ação de indenização contra o Banco Bradesco por inclusão indevida de nome nos órgãos de proteção ao crédito. O pedido foi julgado improcedente, e o juiz condenou o promovente e a advogada, solidariamente, por litigância de má-fé. Foi determinada a expedição de ofício à OAB para apurar infração ético-disciplinar em relação à advogada.

O autor recorreu, alegando a necessidade de contraditório e ampla defesa antes da condenação, e, por isso, requereu a anulação da sentença e a extinção do processo sem julgamento de mérito. E destacou ser impossível a condenação de litigância de má-fé solidariamente de advogado.

O relator da apelação disse que o autor da ação acostou aos autos informações inverídicas, de que nunca firmou contrato com o Banco, mas o fato foi comprovado na contestação da instituição financeira. O magistrado definiu o litigante de má-fé, conforme o CPC, como aquele que altera a verdade dos fatos, o que baseou a sentença de 1º grau.

Também disse que não há previsão legal que determine intimação da parte para que se defenda antes da aplicação da litigância de má-fé, não ocorrendo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. E destacou que “a litigância de má-fé não sugere abertura de fase, visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo a provocação do interessado”.

Acerca da condenação à advogada, o relator disse que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que não pode haver solidariedade da condenação da parte com o advogado, já que o profissional deve ser averiguado em ação autônoma conforme Estatuto da OAB. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.