O homem foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Em outubro passado, um homem ejaculou em uma passageira dentro do metrô de São Paulo. A mulher estava em pé no vagão quando fazia o percurso para trabalho, quando o homem ejaculou em seu corpo.
A segurança do local foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados da composição. Quando interrogado pela polícia, o réu alegou problemas vasculares e, como o metrô estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.
Na sentença, a juíza de Direito Vanessa Strenger, da 3ª vara Criminal Central da Capital de SP afirmou que “a situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo.”
Strenger se referiu à lei 13.718, sancionada em setembro, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).
Além da prova irrefutável, pesaram para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo. “Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entende justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, complementou a magistrada.
O homem foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. (Com informações do Migalhas.)