Passaram-se mais de 20 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, prescrevendo a ação do crime.
O caso em questão narra que o Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia contra um homem pelo crime de homicídio. Após audiência de instrução, foram apresentadas alegações finais e o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. No decorrer do processo, a defesa do homem interpôs vários recursos, objetivando a anulação da pronúncia. Três deles foram deferidos, sendo um no Supremo Tribunal Federal (STF) e os outros dois no Tribunal de Justiça de Mato Grosso( TJ-MT).
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado, da vara Criminal da Primavera do Leste/MT, verificou que a prescrição da pretensão punitiva do delito no qual o acusado foi enquadrado se opera em 20 anos, conforme o Código Penal. Pampado constatou que, do recebimento da denúncia até a presente data, o lapso temporal foi superior ao definido na norma. Ele reconheceu também que neste período não houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, endossando que a nulidade da decisão de pronúncia não interrompe o prazo prescricional.
Assim, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e decretou a extinção da punibilidade da infração penal. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 89-08.1995.811.0037