TST condena Bradesco a indenizar espólio de empregado que sofreu assédio moral

Data:

Tempos depois, o empregado faleceu e a família moveu ação conta o banco.

 espólio de empregado
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 2ª Turma do TST reformou decisões das instâncias inferiores e condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao espólio de um empregado vítima de assédio moral.

De acordo com os autos, ao se dizer adoentado, ele foi publicamente recriminado pela gerente por “frescura”, por fazer “corpo mole”. Tempos depois, Reuel Freitas da Silva morreu, e sua família acionou a Justiça por “assédio moral comprovado” e “agressão verbal”.

O TRT-1 confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau que disse que não havia prova concreta do assédio moral, já que não se provou que a gerente destratou o empregado repetidamente. Para o tribubal, “o simples fato (revelado por testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o autor estava fazendo ‘corpo mole’, e que a sua doença era ‘frescura’, não importa em assédio moral”.

Entretanto, a turma do TST entendeu que “o assédio moral se caracterizou pela atitude da gerente, que destratou o empregado falecido, de forma agressiva e humilhante, perante outros colegas, ao acusá-lo de fazer corpo mole”.

O tribunal superior disse que o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito”, e que as pessoas, empregadas ou não, devem ser tratadas com dignidade. Por isso, disse que “é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público”.

Assim, fixou o direito à indenização por dano moral baseando-se nos princípios constitucionais da “dignidade humana, da inviolabilidade física e psíquica, do direito à vida, do bem-estar individual e social, da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano”. (Com informações do Jota.Info)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.