Anotação indevida em carteira de trabalho é motivo de condenação da Votorantim

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A 4ª Turma do TST condenou a Votorantim a indenizar em R$ 4 mil um empregado por ter registrado em sua carteira de trabalho que ele foi reintegrado devido à decisão judicial.

votorantim
Créditos: Julio Ricco | iStock

O empregado ajuizou uma ação alegando que a anotação é prejudicial e dificulta a obtenção de novo emprego.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização, e o TRT-20 (SE) manteve a sentença, dizendo que a anotação não tem caráter desabonador, sendo somente um registro dos fatos.

O relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que a questão já foi uniformizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Por isso, o ato da Votorantim gera o direito ao pagamento de indenização por dano moral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 99-32.2015.5.20.0011 – Decisão (Disponível para download)

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