Não é possível executar patrimônio sem defesa

Data:

O TRT18 reconheceu a violação a ampla defesa e ao contraditório em execução do patrimônio de quem não teve oportunidade de se defender

sem defesa
Créditos: Artisteer | iStock

Uma empresa de sorvetes impetrou um mandado de segurança ao ter seus bens executados pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO sem ter tido a oportunidade de apresentar defesa. Para o juiz do trabalho, ela pertencia ao grupo econômico da empresa que consta no título judicial.

No Tribunal, o relator, desembargador Paulo Pimenta, disse que a conduta do juiz viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque a empresa não teve oportunidade de discutir sua responsabilidade em sede incidental na execução.

Ele considerou que, “da mesma forma, se a pretensão volta-se justamente à invalidação do ato constritivo em razão de vício anterior, não se pode considerar como obstáculo da análise do mandado de segurança a existência de outro meio de impugnação que pressupõe a garantia do juízo, ou seja, a indisponibilidade patrimonial que se quer evitar ou desfazer”.

Em seguida, salientou que a SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em sentido contrário, não admitindo mandado de segurança nesses casos. Por isso, ventilou a necessidade de uniformização da matéria no tribunal regional para que seja estabelecido o procedimento a ser adotado para a execução em face de pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham participado da fase de conhecimento.

E finalizou, confirmando a liminar no mérito para anular o ato de constrição patrimonial:

“Ante tais razões, com a devida vênia da manifestação do douto Ministério Público do Trabalho, adoto o entendimento do Pleno desta Corte exarado no agravo regimental, no sentido de que a execução em face de quem não participou da fase de conhecimento do processo, sem prévia oportunidade de discussão quanto a sua responsabilidade, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ferindo, por isso, direito líquido e certo do desfavorecido pela investida judicial, no caso a impetrante”. (Com informações do Consultor Jurídico e da Assessoria do TRT18.)

Processo: 0010327-51.2018.5.18.0000 (Clique aqui e efetue o download das decisões)

Ementa:

SÓCIO OU EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO. AGRESSÃO PATRIMONIAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

A agressão ao patrimônio de quem não figura no título executivo formado na fase de conhecimento e não teve oportunidade de discussão quanto a sua responsabilidade em sede incidental na execução viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

(PROCESSO TRT – MS – 0010327-51.2018.5.18.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA IMPETRANTE : INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA. ADVOGADA : DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO IMPETRADO : JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA LITISCONSORTE : JOÃO PEDRO BORGES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo