Não é possível executar patrimônio sem defesa

Data:

O TRT18 reconheceu a violação a ampla defesa e ao contraditório em execução do patrimônio de quem não teve oportunidade de se defender

sem defesa
Créditos: Artisteer | iStock

Uma empresa de sorvetes impetrou um mandado de segurança ao ter seus bens executados pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO sem ter tido a oportunidade de apresentar defesa. Para o juiz do trabalho, ela pertencia ao grupo econômico da empresa que consta no título judicial.

No Tribunal, o relator, desembargador Paulo Pimenta, disse que a conduta do juiz viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque a empresa não teve oportunidade de discutir sua responsabilidade em sede incidental na execução.

Ele considerou que, “da mesma forma, se a pretensão volta-se justamente à invalidação do ato constritivo em razão de vício anterior, não se pode considerar como obstáculo da análise do mandado de segurança a existência de outro meio de impugnação que pressupõe a garantia do juízo, ou seja, a indisponibilidade patrimonial que se quer evitar ou desfazer”.

Em seguida, salientou que a SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em sentido contrário, não admitindo mandado de segurança nesses casos. Por isso, ventilou a necessidade de uniformização da matéria no tribunal regional para que seja estabelecido o procedimento a ser adotado para a execução em face de pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham participado da fase de conhecimento.

E finalizou, confirmando a liminar no mérito para anular o ato de constrição patrimonial:

“Ante tais razões, com a devida vênia da manifestação do douto Ministério Público do Trabalho, adoto o entendimento do Pleno desta Corte exarado no agravo regimental, no sentido de que a execução em face de quem não participou da fase de conhecimento do processo, sem prévia oportunidade de discussão quanto a sua responsabilidade, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ferindo, por isso, direito líquido e certo do desfavorecido pela investida judicial, no caso a impetrante”. (Com informações do Consultor Jurídico e da Assessoria do TRT18.)

Processo: 0010327-51.2018.5.18.0000 (Clique aqui e efetue o download das decisões)

Ementa:

SÓCIO OU EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO. AGRESSÃO PATRIMONIAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

A agressão ao patrimônio de quem não figura no título executivo formado na fase de conhecimento e não teve oportunidade de discussão quanto a sua responsabilidade em sede incidental na execução viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

(PROCESSO TRT – MS – 0010327-51.2018.5.18.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA IMPETRANTE : INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA. ADVOGADA : DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO IMPETRADO : JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA LITISCONSORTE : JOÃO PEDRO BORGES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo