Paternidade socioafetiva não é impedimento à herança de pai biológico

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A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação biológica, inclusive quanto às consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.

pai biológico
Créditos: Cameravit | iStock

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJ-RS manteve a sentença que deu procedência à ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha que tramita na Comarca de Cachoeira do Sul.

Uma mulher de 31 anos propôs uma ação investigatória de paternidade em 2010. Ela disse que soube de seu pai biológico aos 15 anos, que buscou contato com ele, mas que encontrou dificuldades devido às diferenças culturais, já que ele é árabe. O pai registral não se opôs à busca da verdade e à alteração de registro.

Na contestação da ação, o homem negou qualquer relação com a mãe da autora e que ficou sabendo da existência da filha com o ajuizamento da ação. Porém, a perícia genética apontou que havia 99,9% de chance de ele ser o pai da moça. Por isso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul julgou procedente a ação, e a juíza determinou a retificação do registro de nascimento da requerente.

Os herdeiros do pai biológico da autora interpuseram apelação no TJ-RS. O pai morreu em 2013. Eles alegaram a manutenção da relação socioafetiva entre a autora e o pai registral, motivo pelo qual entendeu que a ação investigatória tinha interesse patrimonial, em razão da herança. E afirmou que a paternidade socioafetiva se sobrepõe ao vínculo sanguíneo.

Os desembargadores, porém, entenderam que a decisão de primeiro grau foi correta, já que o pedido de investigação ocorreu quando o investigado ainda era vivo. O relator apontou que, via de regra, a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica somente se for do interesse do filho preservar o vínculo parental descrito no registro de nascimento.

Ele ainda criticou a ‘‘preocupação’’ do investigado em ‘‘preservar a paternidade socioafetiva da investigante’’. Para ele, ‘é uma alegação curiosíssima e evidentemente hipócrita, pois é claro que o pai biológico não está verdadeiramente preocupado com a situação da autora, tampouco com a relação dela com o pai registral. O pai biológico está preocupado é com a sua própria situação e com a repercussão patrimonial decorrente da paternidade reconhecida em favor da apelada’’. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 70071160394 – Acórdão (Disponível para download)

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