STF decide sobre possibilidade de demissão de empregado de empresa pública

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A corte do STF decide sobre a demissão de concursados.

empresa pública
Créditos: Zolnierek | iStock

O Recurso Extraordinário 688.267, contra acórdão do TST, que trata sobre a constitucionalidade da “dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”, será finalmente julgado pelo STF. A corte já formou maioria no plenário virtual para que seja julgado no mérito pelo pleno presencial.

O caso é considerado de repercussão geral, e envolve o Banco do Brasil, “empresa estatal com forte presença no domínio econômico”, com “potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A decisão repercutirá em outros recursos em curso nos tribunais trabalhistas de celetistas concursados, sobretudo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

A ação originária remota de 5 trabalhadores que propuseram reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil S.A. Eles eram concursados, mas em abril de 1997, “receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões”. Por isso, pediram a reintegração e o pagamento do valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir.

Apesar de ganharem em primeira instância, o TRT-7 reformou a decisão. O TST manteve a decisão do regional, dizendo que “não se exige da ora recorrida o dever de motivar a dispensa de seus empregados, nos termos do exercício do direito potestativo assegurado pelo artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal e pela Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI” (“A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”). (Com informações do Jota.Info.)

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