Apuração de fraude em financiamento bancário com destinação específica é competência da JF

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JF tem competência para apurar fraude em financiamento bancário.

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 3ª Seção do STJ reafirmou, com base em jurisprudência do próprio tribunal, que a Justiça Federal é competente para apurar fraude em financiamento bancário com destinação específica, já que também é hipótese de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

O juiz de direito de São Luís declinou competência para processar e julgar a fraude em financiamento para a compra de uma moto (artigo 19 da Lei 7.492/86), e o juízo federal no Maranhão suscitou conflito negativo de competência, por acreditar que não havia nos autos prova de fato praticado em detrimento de gestão financeira. O MPF emitiu parecer opinando pela competência da Justiça estadual por ausência de interesse da União, ainda que fosse configurado crime contra o sistema financeiro.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, entendeu que a tese do Ministério Público “é incongruente porque encontra entrave no artigo 26 da Lei 7.492/86, segundo o qual, a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal”.

Ele citou, em seu voto, o entendimento jurisprudencial da corte no sentido de que esse tipo de delito se configura apenas com a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, com a destinação específica dos valores obtidos.

Paciornik disse: “Em outras palavras, o STJ manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/86 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: CC 161707

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