STJ implementa home office

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STJ regulamenta o teletrabalho.

teletrabalho
Créditos: nd3000 | iStock

O Conselho de Administração do STJ aprovou uma resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. A intenção é aumentar a produtividade no trabalho, racionalizar o consumo de recursos, melhorar a qualidade de vida dos servidores e elevar a eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente da corte, disse que, “Por meio do teletrabalho, o STJ busca promover e ampliar uma cultura orientada a resultados. Ao reduzir tempo e custos com deslocamentos, o servidor em teletrabalho poderá produzir mais, com impactos positivos na prestação jurisdicional e na economia de recursos físicos do tribunal. A implementação do trabalho a distância também é fruto da adoção de soluções tecnológicas que garantem, a um só tempo, a estabilidade do acesso remoto e a segurança das informações acessadas”.

A regulamentação foi editada em consonância com a Resolução 227/2016 do CNJ. As metas de desempenho do servidor em home office serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, gestantes e lactantes terão prioridade. Os servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores não poderão exercer o teletrabalho.

A norma prevê alguns deveres do servidor em home office, como ter estrutura física e tecnológica suficiente para realizar o trabalho à distância, executar as atividades no tribunal a cada período máximo de 15 dias, desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, e não se ausentar , em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

Essa regulamentação foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, com 51 servidores. O projeto durou 3 meses e, em seguida, foi ampliado.

Além de especificar condições, a resolução prevê 30% como limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho, admitindo-se o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados, excepcionalmente. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

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