Cliente será indenizado por falha no conserto de paletó

Data:

Consumidor deverá ser indenizado por falha no conserto de seu terno

Conserto de Paletó
Créditos: SeventyFour / iStock

A Juíza de direito, Oriana Piske de Azevedo Barbosa, titular do 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou as empresas Internacional Franchising Ltda. e MRDE Conserto e Customização de Roupas Ltda., de forma solidária, a indenizarem o demandante Hugo Mesquista Póvoa em decorrência de falha provocada no conserto de um paletó do autor.

Segundo o que consta nos autos, o demandante levou um paletó da marca Hugo Boss para consertar no estabelecimento comercial da MRDE, franqueada da Internacional Franchising.

Paletó da marca Hugo BossEntretanto, o paletó foi danificado nas costas e a tentativa de conserto não obteve êxito, tendo em vista, que o remendo ficou aparente. Desta forma, o autor pugnou por uma indenização a título de danos materiais e morais.

Em sua contestação, a Internacional Franchising destacou que o terno do cliente foi consertado, a empresa até mesmo apresentou uma fotografia que comprovaria o reparo. N

Entretanto, o demandante ressaltou que não era verdadeira tal afirmação e que o dano ainda prevalecia. Enquanto, que a empresa MRDE Conserto e Customização de Roupas questionou o valor cobrado pelo demandante, por se tratar de um paletó usado, fora de linha e com similares bem mais em conta no mercado brasileiro. Alegou ainda que o autor chegou a manifestar que aceitaria acordo na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Para a magistrada, restou evidenciada a falha na prestação do serviço ao danificar o paletó pertencente a parte autora, que deve ser indenizado. Entretanto, a juíza de direito constatou que o demandante não comprovou o valor que pagou pelo paletó, tendo em vista que apresentou tão somente declaração emitida por uma loja, na qual terno similar custaria R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

Já a demandada destacou que peças similares, de outras marcas, custam aproximadamente entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais). Em outra vertente, a juíza de direito considerou que se trata de um produto usado, mas que a peça foi utilizada pelo demandante no seu casamento, o que evidencia certo valor sentimental.

Assim, a juíza estabeleceu o valor dos danos materiais e morais do autor em R$ 3 mil:

“A condenação em valor mais alto exigiria do autor que entregasse a peça utilizada no seu casamento para a empresa. Por outro lado, não se discute que se trata de peça de marca famosa, que produz bens de excelente qualidade, mas que pratica preços mais altos que outras lojas do mercado. Assim, tenho que o valor ora arbitrado permite ao autor repor a peça com outra de boa qualidade, ao tempo em que estabelece valor razoável para o prejuízo provocado pelas empresas rés”.

Cabe recurso da sentença. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Processo: 0742925-23.2018.8.07.0016 – Sentença (inteiro teor para download)

Direito do Consumidoro - Conserto no Paletó - Indenização
Créditos: artisteer / iStock.com
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo