Centauro recebe multa por conflito de preços na “Black Friday”

Data:

A Centauro foi multada em mais de R$ 670 mil

centauro
Créditos: Reprodução

A quinta câmara de Direito Público do TJSP manteve multa imposta pelo Procon/SP à Centauro, loja de artigos esportivos, por violar direitos os do consumidor. A empresa recebeu a multa após terem sido confirmadas as divergências entre o preço ofertado e o cobrado na finalização da compra durante o período da “Black Friday”.

A Centauro deverá pagar uma multa é no valor de R$ 677.653.33.

A loja ingressou com ação a fim de desconstituir as penalidades, ou então a redução da multa. Segundo a empresa, o equívoco verificado foi prontamente corrigido com o ajuste de preços, e que o valor da multa fixada foi exorbitante.

O juízo de 1º grau concluiu pela improcedência da ação de procedimento ordinário. Ao analisar o recurso, a câmara entendeu que a sentença foi a melhor solução e que não havia qualquer fato novo, apenas a reiteração das questões já enfrentadas.

O desembargador relator Francisco Bianco destacou que “a realidade dos autos indica que determinados itens de consumo, por ocasião da finalização da respectiva aquisição, apresentavam preço superior ao da oferta, afrontando, inclusive, a proposta da promoção denominada black friday, com o escopo de incrementar o consumo atrativo no varejo”.

Bianco disse ainda que a semelhança de preços com relação aos praticados anteriormente à promoção frustrou a expectativa do consumidor quanto ao benefício decorrente da incidência dos descontos diferenciados.

Dessa forma, negou provimento ao recurso. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1022104-77.2018.8.26.0053 – Acórdão (disponível para download)

EMENTA

RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DIREITO ADMINISTRATIVO – PROCON AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO RERERIDO ATO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE.

1. Divergências verificadas entre o preço ofertado das mercadorias e o cobrado por ocasião da finalização, na promoção denominada “black friday”.

2. Subsistência do Auto de Infração e Imposição de Multa, por violação ao disposto no artigo 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

3. Sanção pecuniária imposta, em razão da autuação, de acordo com as regras do artigo 57 do CDC e da Portaria PROCON nº 26/06.

4. Observância aos critérios da proporcionalidade e caráter punitivo, não comportando redução.

5. Incidência do disposto no artigo 85, § 2º e § 4º, III, do CPC/15, para o arbitramento dos ônus decorrentes da sucumbência, comportando adequação, no caso concreto, nos termos da fundamentação.

6. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau.

7. Sentença, parcialmente modificada, apenas e tão somente, com relação ao arbitramento dos ônus decorrentes da sucumbência, mantido o resultado inicial da lide.

8. Recurso adesivo, apresentado pela parte ré, provido.

9. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido.

(TJSP, VOTO Nº 23135 APELAÇÃO Nº 1022104-77.2018.8.26.0053 COMARCA: Capital APELANTES: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor APELADOS: os mesmos MM. JUIZ DE DIREITO: Dr. Evandro Carlos de Oliveira. Data do julgamento: 17 de dezembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo