CNJ proíbe que juízes participem de conselhos fora do Judiciário

Data:

A norma foi publicada pelo corregedor nacional de Justiça.

juízes
Créditos: Zolnierek | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou nesta segunda-feira (7) uma recomendação que proibe juízes de participarem de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário. A norma foi publicada pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

A medida será válida em todo o país, no entanto foi tomada após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ter aunciado a extinção da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a criação de um conselho, com participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias.

Segundo o corregedor, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impedem que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ainda de acordo com Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário impedem que juízes façam parte de atividades nos poderes Executivo e Legislativo.

“O corregedor nacional de Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve recomendar a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”, diz a resolução.

Ficou definida ainda que a fiscalização do cumprimento da medida deverá ser feita pelas corregedorias do Tribunais de Justiça dos estados. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo