CNJ proíbe que juízes participem de conselhos fora do Judiciário

Data:

A norma foi publicada pelo corregedor nacional de Justiça.

juízes
Créditos: Zolnierek | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou nesta segunda-feira (7) uma recomendação que proibe juízes de participarem de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário. A norma foi publicada pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

A medida será válida em todo o país, no entanto foi tomada após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ter aunciado a extinção da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a criação de um conselho, com participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias.

Segundo o corregedor, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impedem que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ainda de acordo com Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário impedem que juízes façam parte de atividades nos poderes Executivo e Legislativo.

“O corregedor nacional de Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve recomendar a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”, diz a resolução.

Ficou definida ainda que a fiscalização do cumprimento da medida deverá ser feita pelas corregedorias do Tribunais de Justiça dos estados. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo