Não comprovar alegações não dá direito ao recebimento de danos morais

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Microempresa não receberá indenização por dano moral.

alegações
Créditos: Zolnierek | iStock

Uma microempresa ajuizou uma ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) requerendo indenização por danos morais sob o argumento de o serviço contratado não ter sido cumprido.

O juiz de Direito Dejairo Xavier Cordeiro, do 3º JEC de Serra/ES, julgou improcedente após verificar que a microempresa não pagou as prestações combinadas, nem mesmo comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

Segundo consta nos autos, a microempresa afirmou que fechou contrato com a Telefônica com adesão a um plano empresarial e aquisição de 8 aparelhos celulares que não foram entregues e que já havia acionado o Procon. Com isso, requereu indenização por dano moral.

O magistrado verificou que o pedido de aquisição dos celulares, assim como as linhas telefônicas, havia sido aprovado e que os aparelhos seriam entregues em 7 dias. Contudo, a microempresa não pagou a compra.

Cordeiro enfatizou o dever da microempresa em comprovar, mesmo que de forma rasa, os fatos constitutivos de seu direito: “Logo, vê-se que, embora fosse ônus seu, a suplicante não comprovou a existência de fatos constitutivos de seu direito”.

Posto isto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0015854-67.2018.8.08.0725 – Sentença (disponível para download)

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