Camareira de hotel receberá adicional máximo de insalubridade por limpeza de banheiros

Data:

Decisão é do TST.

adicional de insalubridade
Créditos: Yacobchuk | iStock

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de uma camareira de hotel a receber o adicional de insalubridade em grau máximo por lidar com a limpeza de instalações sanitárias de 179 quartos do hotel exposta a agentes biológicos.

Para o TRT-21 (RN), as atividades da camareira se limitavam à limpeza dos quartos e banheiros privativos do hotel, com utilização restrita dos hóspedes, sendo assim situação diferente de um trabalho exercido em ambientes coletivos e abertos ao público em geral. Por isso, o tribunal não considerou insalubre a atividade, que não se equipara a lixo urbano ou à limpeza e à higienização de instalações sanitárias em motel.

No recurso de revista, porém, a turma acolheu a argumentação da empregada de que o acórdão contrariou a Súmula 448 do TST, que estabelece que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”.

A Turma destacou que a jurisprudência do TST “também se firmou no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, diferenciando-o do serviço de recolhimento de lixo e limpeza em banheiros de residências e escritórios”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-1410-78.2017.5.21.0005

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