Conduta de desembargadora do TJ-RJ em post sobre Guilherme Boulos será apurada no CNJ

Data:

Post foi feito após decreto da posse de armas.

Guilherme Boulos
Créditos: Undrey | iStock

A conduta controversa da desembargadora Marília Castro Neves, do TJ-RJ, referente a Guilherme Boulos será apurada em procedimento no CNJ. Nas redes sociais, ela postou uma imagem do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e disse que ele será recebido “na bala” após o decreto que facilitou posse de armas.

Por causa da imagem, a desembargadora é alvo de outros cinco procedimentos disciplinares.

A abertura de pedido de providências foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para apuração de possível prática de conduta vedada aos magistrados pela Constituição (artigo 95, parágrafo único, III), pela Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36, III), pelo provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (artigo 2º, §1º) e pelo Código de Ética da Magistratura (artigos 1º, 13,16 e 37).

O ministro também salientou os 5 procedimentos disciplinares que correm no CNJ contra a magistrada. Todos dizem respeito ao uso inadequado das redes sociais. Um dos procedimentos diz respeito a Marielle Franco, a quem a desembargadora se referiu como “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho.

A desembargadora terá 15 dias para se manifestar sobre as publicações e, após sua resposta, a Corregedoria decidirá se abrirá ou não processo administrativo para investigar a conduta. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.