Funcionária consegue anulação da demissão por justa causa por beijo em namorado no local de trabalho

Data:

Decisão é do TRT-11.

funcionária
Créditos: KovacsAlex | iStock

Consta nos autos do processo que uma auxiliar de farmácia foi dispensada por justa causa do hospital em que trabalhava sob a justificativa de prática de atos libidinosos ao trocar beijos e abraços com o namorado no local de trabalho. A auxiliar ajuizou uma ação contra o hospital requerendo a reversão da justa causa, assim como o pagamento das verbas rescisórias.

O juízo de 1º grau reverteu a justa causa sob o entendimento que os atos inegavelmente praticados não caracterizariam a falta grave alegada pelo hospital e entendeu que a punição foi desproporcional. Com isso, reverteu a justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas pleiteadas.

O hospital recorreu da decisão alegando que a justa causa foi aplicada levando em consideração dispositivo da CLT que trata sobre incontinência de conduta ou mau procedimento.

O desembargador relator José Dantas de Góes ao analisar o caso afirmou que, não é possível extrair caráter erótico ou libidinoso alegado pelo hospital sobre a conduta da mulher. Para Góes, o casal adotou conduta imprópria, ao trocar beijos e abraços no local de trabalho. “Todavia, tais atos não se enquadram no conceito de incontinência de conduta, para a qual se exige que os atos impliquem em ultraje ao pudor público, o que não foi constatado nos autos”, concluiu.

Assim, por unanimidade, A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (TRT-11) negou provimento ao recurso do hospital. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000257-16.2018.5.11.0017 – Acórdão (Disponível para download)

 

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