Terceiro interessado é legitimado a propor ação de levantamento de curatela

Data:

Entendimento é da ministra Nancy Andrighi, do STJ.

Terceiro interessado
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que terceiro juridicamente interessados podem propor ação de levantamento da curatela, uma vez que o rol do artigo 756, §1º, do CPC de 2015 não é exaustivo. Com isso, permitiu o prosseguimento de uma ação que discute a necessidade da manutenção da curatela de um homem envolvido em acidente automobilístico que posteriormente foi aposentado por invalidez.

A autora da ação de levantamento da curatela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à vítima, que havia sido interditada. A autora afirmou que o homem não possui mais a patologia que resultou em sua interdição, ou que houve melhora substancial no quadro clínico, implicando a cessação do pensionamento vitalício.

O processo foi julgado extinto sem resolução de mérito em primeira instância por ilegitimidade ativa da autora, com base no artigo 756, já que confere somente ao interdito, ao curador e ao Ministério Público a legitimidade para pleitear o levantamento da curatela. A decisão foi mantida em segunda instância.

Mas a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a regra prevista no CPC/2015 não é taxativa e que o código ampliou o rol dos legitimados.

Ela explicou que, “Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente aqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o artigo 756, parágrafo 1º, do CPC/2015 ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados”.

A ministra entende que o conceito de parte legítima deve considerar a relação jurídica de direito material que vincula as partes. E destaco que o uso do verbo “poderá” no artigo cumpre a função de enunciar ao intérprete quais as pessoas têm a faculdade de ajuizar a ação de levantamento de curatela sem, contudo, “excluir a possibilidade de que essa ação venha a ser ajuizada por pessoas que, a despeito de não mencionadas pelo legislador, possuem relação jurídica com o interdito e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo