Apresentar documento falso gera justa causa de trabalhador.

Data:

Decisão é do TRT-11.

justa causa
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Um trabalhador foi demitido por ter apresentado certificado de escolaridade falso e omitido sua reprovação em curso de reciclagem para a empresa em que trabalhava.

O juízo de 1º grau reconheceu a justa causa. O homem interpôs recurso alegando anuência da empresa em relação ao certificado apresentado no início do seu contrato de trabalho, há 30 anos. Argumentou ainda ausência de imediatidade, pois a empresa demorou 30 dias para aplicar a demissão por justa causa, depois de tomar ciência do documento falso.

Ao analisar o caso, o desembargador relator David Alves de Mello Junior, examinou todas as provas juntadas pela empresa e constatou que o certificado escolar apresentado pelo trabalhador, sobre a conclusão da então 8ª série do ensino fundamental, era falso.

Mello Junior concluiu que a empresa conseguiu atestar de forma documental a prática lesiva e fraudulenta do ex-funcionário. O magistrado reconheceu que o mau comportamento do autor se prolongou ao longo do tempo sem conhecimento da empresa e afirmou que o pequeno retardo que teve a empregadora em aplicar a justa causa não deve caracterizar falta de imediatidade.

Assim, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou de forma unânime o provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º grau. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0001718-42.2016.5.11.0001 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. IMEDIATIDADE. Há imediatidade na aplicação da justa causa de “ato de improbidade” se a reclamada dispensa empregado que durante anos lhe subtraiu a verdade, mediante a apresentação de certificado escolar falso, após descobrir seu comportamento ímprobo, por documento atestando o fato, emitido pela Secretaria de Educação estadual. Improbidade mantida.

(TRT-11, PROCESSO nº 0001718-42.2016.5.11.0001 (RO) RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Advogados: Marco Antonio Portella de Macedo e outra RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Advogados: Antonio Mario de Abreu Pinto e outro. Data do julgamento: 22 de janeiro de 2019.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo