Responsabilização de empresa por assédio sexual é discutida no STJ

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Processo trata a respeito do assédio sexual em transporte público.

empresa
Créditos: Antonio_Diaz | iStock

A 3ª turma do STJ começou a julgar o recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo, que discute a responsabilidade das companhias de transporte público pelo assédio sexual dentro dos vagões.

A Companhia questiona a decisão do TJ-SP, que manteve a sentença que determinou que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma vítima de assédio.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, defendeu que é um direito inalienável da mulher viajar com segurança. Para ela, “os atos de caráter sexual ou sensual alheios à vontade da pessoa, como cantada, gestos obscenos, olhares, toques, revelam manifestações de poder do homem sobre a mulher mediante a objetificação do seu corpo.”

A magistrada pontuou que é “difícil para o Metrô responder por isso, mas talvez, seja um tempo de reflexão para órgãos que precisam tomar providências. Penso que essas atitudes que o Metrô está tomando são muito alvissareiras para nós, mulheres, mas não foram suficientes para evitar”.

Para Nancy, “É inegável que a vítima do assédio sexual sofre evidente abalo em sua incolumidade físico-psíquica, cujos danos devem ser reparados pela prestadora de serviços dos passageiros. O agressor tocou a vítima, de maneira maliciosa, por inúmeras vezes”. E finalizou dizendo que o fato realizado por terceiro é conexo, não excluindo a responsabilidade do prestador de serviços.

O advogado do metrô salientou que “O Metrô não é omisso nestes casos e toma uma série de medidas para tentar evitar a situação como contratação de seguranças, seguranças à paisana, câmeras de segurança nas estações, campanhas de incentivo de denúncia”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.747.637

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