Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde

Data:

Decisão foi do STJ.

pós-bariátrica
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que as operações plásticas reparadoras realizadas após a gastroplastia, com objetivo de retirar o excesso de pele, devem ser cobertas pelos planos de saúde. Assim, confirmou o acórdão do TJ-DF que condenou uma operadora de plano de saúde à cobertura dos custos de cirurgia reparadora e a indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.

Em 2016, a 4ª Turma já havia julgado, no mesmo sentido, caso semelhante, com o entendimento de que, havendo indicação médica para a cirurgia reparado em paciente que se submeteu à cirurgia bariátrica, o plano de saúde não pode se recusar. A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ.

A operadora recorreu ao tribunal alegando que o procedimento não está no rol da ANS e que a cirurgia teria conotação exclusivamente estética. Mas o relator afastou o último argumento, dizendo que a gastroplastia provoca consequências anatômicas e morfológicas que devem ser atendidas pelo plano.

Para ele, “há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”.

E pontuou que “as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”.

Ele frisou que basta a indicação médica para a cirurgia plástica reparadora para que a cobertura seja obrigatória. Assim, afastou o argumento de que o tratamento não seria adequado ou que não teria previsão contratual. Para o ministro, o procedimento é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida, “inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor”.

Na decisão, também confirmou os danos morais em R$10 mil diante do agravamento do sofrimento psíquico do usuário, resultando do adiamento das cirurgias plásticas reparadoras. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Processo: REsp 1757938

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo