Advogada é condenada por caluniar juiz gaúcho

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Condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-RS.

calúnia
Créditos: djedzura | iStock

A 2ª Câmara Criminal do TJ-RS confirmou a sentença do juiz de primeiro grau que condenou uma advogada por caluniar um juiz, atribuindo-lhe diversas condutas criminosas no bojo de uma petição. Para o tribunal, ela se enquadra no crime do caput do artigo 138 do Código Penal, em combinação com o artigo 141, inciso II (caluniar funcionário público em função de seu cargo, atribuindo-lhe delitos inexistentes).

Para os desembargadores, não cabe suspensão condicional do processo, porque a ré já responde a cinco outros processos por ameaça, calúnia, difamação, falsidade ideológica, posse de arma de fogo, uso de documento falso, e coação no curso do processo.

O relator da Apelação-Crime disse que a autoria e a materialidade delitiva do crime de calúnia são claras e que a conduta da advogada não decorre de transtorno psíquico, já que ela, costumeiramente, faz petições caluniando e difamando magistrados e promotores na Comarca de Guaporé.

O Ministério Público denunciou a advogada Diana Alessandra Giaretta em 6 de outubro de 2014, imputando-a vários fatos definidos como crime. Ela teria caluniado o juiz Guilherme Freitas Amorim, na 2ª Vara local à época.

Em trechos da petição, ela atribuiu ao juiz falsos crimes de abuso de autoridade, provocação de aborto e prevaricação, como no seguinte trecho: “(…) diga-se de passagem, com a decisão de Vossa Majestade de busca e apreensão na casa de minha mãe, ocorreu um aborto, que é crime (…). Tratando-se de crise depressiva aguda, a questão gira em torno dos aspectos emocionais e do que isso significa para a saúde de alguém, principalmente de um bebê que pela segunda vez pode ocasionar o aborto, engraçado se fosse uma pessoa da sociedade responderia por aborto”.

No primeiro grau, a advogada foi condenada a 9 meses e 5 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 14 dias-multa à razão unitária mínima. A pena de privação da liberdade foi, na dosimetria, substituída pelo pagamento de um salário mínimo, a ser depositado na conta das penas alternativas.

Na apelação, o MP pediu o aumento da pena, e a Defensoria alegou que a profissional sofre de síndrome do pânico. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 053/2.15.0000145-5 (Comarca de Guaporé) – Disponível para download

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