Demissão é revertida em dispensa sem justa causa

Data:

Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

dispensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília reverteu o desligamento de um consultor de vendas de uma empresa de telecomunicações que passava por crise financeira em dispensa sem justa causa.

Conforme prova oral, a empresa passou por 15 dias de total inatividade no mês de agosto. Após retomar as atividades, informou, em reunião com os empregados, sobre suas dificuldades financeiras. Até que a situação se normalizasse, a empresa disse que pagaria os salários de forma parcelada e que o empregado que não aceitasse tal condição teria seu contrato de trabalho rescindido, a pedido..

Para o juiz, qualquer pedido de demissão realizado nesses termos é completamente nulo, já que houve coação da empresa aos funcionários a pedirem desligamento para economizar dinheiro gasto com rescisões.

O juiz pontuou que “os riscos do empreendimento sempre correm por conta do empregador. A empresa, nessa reunião, pretendeu apenas transferir o risco do negócio aos empregados e economizar uma boa soma de dinheiro com as rescisões dos contratos de trabalho, compelindo aqueles que não aceitassem receber os salários de modo parcelado a pedirem demissão”.

O consultor, então, requereu o reconhecimento da dispensa imotivada, já que foi dispensado sem justa causa, sem aviso e prévio e sem o recebimento de verbas rescisórias devidas. O juiz aceitou a reclamação do trabalhador. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº 0001329-98.2018.5.10.0103 (PJe)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.