Banco é condenado por dano moral coletivo com aplicação da teoria do desvio produtivo

Data:

Decisão é do STJ.

dano moral coletivo
Créditos: Juststock | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um banco ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por desrespeitar os parâmetros para atendimento ao consumidor estabelecidos em lei. A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo, que garante indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores.

No caso, a Defensoria Pública de Sergipe solicitou a condenação do banco por descumprir as regras de atendimento presencial nas agências bancárias, especialmente tempo máximo de espera em filas, oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção e disponibilização de sanitários.

Apesar do êxito em primeiro grau, o TJ-SE afastou o dano moral. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a proteção à perda do tempo útil do consumidor decorre do desrespeito voluntário das garantias legais. Para ela, há intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço.

E afirmou: “Na hipótese concreta, a instituição financeira recorrida optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo”.

A 3ª Turma restabeleceu a sentença e condenou o banco ao pagamento de indenização e a adotar providências quanto às regras. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.737.412

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