A decisão da 4ª Turma do TRT-5.
Um pedreiro de Feira de Santana que teve sua hérnia de disco agravada pelo trabalho receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão da 4ª Turma do TRT-5 (BA) reforma a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
O trabalhador disse que foi dispensado de forma discriminatória devido à doença ocupacional que desenvolveu durante seu vínculo com a empresa. A defesa da empresa alegou que a doença não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.
A relatora do caso salientou que os laudos médicos e exames apresentados pelo trabalhador e produzidos pelo Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (Cerest) “atestam que o agravo da situação está relacionado ao trabalho, caracterizando-o expressamente como doença ocupacional”. Os mesmos documentos foram utilizados pelo INSS para concessão de benefício acidentário.
Ela lembrou que ocorreu uma readaptação do reclamante em 2014 para outra função em decorrência da enfermidade, fato anotado na CTPS. Assim, constatou que a empresa tinha ciência da patologia e de que o trabalho desempenhado poderia agravar o caso, já que o trabalhador realizava movimentos repetitivos, levantamento de peso e permanecia com postura inadequada.
Para a relatora, as dores do pedreiro já seriam motivo de reparação por reduzirem sua capacidade na profissão. Mas pontuou que a dispensa discriminatória atinge o trabalhador interferindo na sua capacidade de prover a subsistência de sua família. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0000448-54.2016.5.05.0193