Declarada vencedora de sorteio de carro por engano, mulher receberá valor equivalente

Data:

Decisão foi confirmada pela 3ª turma do STJ.

vencedora
Créditos: Mykola Sosiukin | iStock

A 3ª turma do STJ confirmou a decisão do tribunal de origem que condenou uma associação comercial a pagar o valor equivalente a um carro zero a uma mulher anunciada, por engano, como ganhadora em um sorteio de Natal. Na hora do sorteio, retiraram dois cupons da urna, e a mulher foi declarado como vencedora publicamente. Em seguida, a Associação retificou e entregou o prêmio a outra sorteada, nos termos do regulamento.

Nas instâncias ordinárias, os magistrados entenderam pela responsabilidade da Associação, que deveria pagar o prêmio para as duas sorteadas.

O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que “a conduta da ora agravante – de negar à agravada o direito  ao recebimento do prêmio, conforme compromisso público assumido pelo seu, então, Presidente -, importa em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, incorrendo na vedação do comportamento contraditório  – venire contra factum proprium -, que impede à parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório.”

Quanto à conversão da obrigação de dar em perdas e danos, tanto o STJ quanto o Tribunal de origem afirmaram que “seria muito difícil, ou até impossível, o  cumprimento da obrigação de coisa certa, vez que seria quase impossível se localizar um veículo ano 2012, na condição de novo (zero quilômetro)”, razão pela qual seria necessário converter a obrigação em pecúnia.

O ministro apontou que “refutar o entendimento do acórdão recorrido de que o equivalente monetário da coisa não entregue corresponde a R$ 22.800,00, devidamente corrigido, sendo desnecessário apurar o valor da  res mediante liquidação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 7/STJ.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.591.336

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo