Justiça do Trabalho publica resultado de pesquisa de qualidade do PJe

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Resultado supera as metas propostas.

pesquisa
Créditos: Alex LMX | iStock

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgou o resultado da Pesquisa de Qualidade no uso do Sistema PJe, e o resultado supera as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o ano de 2020.

O indicador 17 (qualidade do sistema pela ótica do público interno) alcançou 80,06% de satisfação, quase 55% acima do índice esperado para o ano de 2020. O indicador 18 (percepção do público externo) atingiu 68,66%, quase 9% acima do índice de satisfação esperado para 2020. Se fosse considerado o ano de 2018, os indicadores ficariam acima do índice em 90% e 18,28% respectivamente.

O presidente do CSJT e do TST, ministro Brito Pereira, destaca a colaboração entre os TST e os tribunais regionais para a elaboração dos projetos nacionais de TI na Justiça do Trabalho, o que permite maior automação.

Para Fabiano de Abreu Pfeilsticker, coordenador Nacional do PJe na Justiça do Trabalho, os dados revelam a evolução do PJe e o aperfeiçoamento do sistema devido à correta priorização das iniciativas, bem como o envolvimento e a participação efetiva dos tribunais no desenvolvimento do Sistema de forma colaborativa.

Fabiano ainda aponta o expressivo aumento no número de entrevistados, o que “demonstra o aumento da confiança dos participantes na pesquisa e a sua efetividade para a priorização das ações e projetos desenvolvidos no âmbito da Justiça do Trabalho, sob a coordenação centralizada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

A expectativa para 2019 é outro incremento significativo nos indicadores 17 e 18, “considerando-se o grande esforço empreendido por toda a Justiça do Trabalho para a migração integral da versão atual do Sistema PJe para a versão atualizada com novas tecnologias que permitem a construção de funcionalidades que tornam a experiência do usuário ainda mais rica em praticamente todas as dimensões do Sistema”. (Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.)

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